97A549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 97A549
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Gestão de negócios, Cabeça de casal, Administração da herança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033071
Nr Documento: SJ199709230005491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a4ccaadaca282a6802568fc003bb527
Sumário
I - Na gestão de negócios um dos momentos em que a lei impõe ao gestor a prestação das suas contas é quando o dono a exigir. II - O cabeça-de-casal, no entanto, deve prestar contas anualmente. III - Tratando-se da administração de um bem da herança, a boa fé também deverá impor, no mínimo, a periodicidade anual por anuais serem as colheitas.