0026054 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0026054
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Ónus da prova, Indícios
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041408
Nr Documento: RL200204240026054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06530a503bae14d380256be50051c57c
Sumário
I - É ao trabalhador que compete alegar e provar a existência do contrato de trabalho. II - Não basta indicar um ou dois indícios da existência de um contrato de trabalho para se concluir sem mais, que ele existiu . III - Embora a remuneração fosse certa e mensal, não era complementada por quaisquer subsídios, nem eram concedidas férias ao A., nem eram observados os regimes fiscais e de segurança, nem estava sujeito a um horário fixado pela entidade patronal, não tendo provado, como havia alegado que no desempenho da sua actividade recebesse desta ordens fosse dirigido e por ela fiscalizado .