003054 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003054
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Dever de lealdade, Presunção de inocência, Lesão de interesse patrimonial sério da empresa, Justa causa de despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010843
Nr Documento: SJ199206170030544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69ddf40d29cd9714802568fc003a63b7
Sumário
I - A presunção de inocência quanto à prática do crime não releva em matéria disciplinar laboral. II - A lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa a que se refere o artigo 10, n. 2, alínea e) do Decreto-Lei n. 372-A/75 integra o não cumprimento pelo trabalhador do dever de lealdade consignado no artigo 20, alínea d), do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho. III - O reduzido valor dos objectos de que o trabalhador se apropriou na empresa não obsta à existência de justa causa de despedimento.