021320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021320
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Privilégio imobiliário
Recorrente: Mcilhagga , Alan e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053883
Nr Documento: SA220000517021320
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f6dbbd8b7df73c0802569e700563b48
Sumário
I - O privilégio imobiliário concedido pelo art. 744° n.º 2 do CPC é não só oponível a terceiros que adquiram o prédio ou um direito real sobre ele, como, à semelhança do que ocorre com a hipoteca, é indivisível, subsistindo, por inteiro, sobre cada uma das partes que o constituam, em caso de posterior divisão da coisa. (cfr. arts. 751°, 753° e 696° do referido C.Civil). II - Assim e em caso de concorrência com a posse invocada e verificada em sede de embargos de terceiro estes haverão de ceder perante aquele. III - E a tanto não obsta a eventual e posterior divisão da coisa inicialmente onerada com o referido privilégio.