9750419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9750419
ACORDAO
Descritores: Execução, Exequente, Nomeação de bens à penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021481
Nr Documento: RP199705199750419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3933fd6ecd6fd4eb8025686b0066f4ba
Sumário
I - O julgador, quando ordena a penhora de bens nomeados pelo exequente por esse direito lhe ter sido devolvido nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não tem que se preocupar com o fácto de esses bens pertencerem ou não ao executado.