000345 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000345
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Recurso de revista, Decisão tácita, Arguição de nulidades
Sumário
I - A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia sobre questão posta pelo recorrente, pode ser arguida pelo recorrido quando vencido na respectiva decisão proferida; e desta cabendo recurso de revista, nele deve ser alegada a nulidade. II - À expressão "todas as questões" do n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil deve ser dada uma interpretação declarativa lata. III - Não basta o julgamento implícito de uma questão de que cumpria conhecer-se.
Texto
N