9231043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9231043
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Direito de habitação, Conferência de interessados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011113
Nr Documento: RP199310259231043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d09bda3a776602188025686b00666e4f
Sumário
I - O facto do cônjuge sobrevivo residir, emigrado, em país estrangeiro não o exclui do direito a ser encabeçado no direito de habitação da casa de morada de família e no direito de uso do respectivo recheio. II - Os direitos consignados no nº 1 do artigo 2103-A do Código Civil são para ser exercidos no momento da partilha, ou seja, no caso de inventário, na conferência de interessados.