111/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 111/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Autenticação de documentos, Concurso de empreitadas de obras públicas, Empolamento de preços, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 111/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Mondim de Basto
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 109899
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=109899
Sumário
1. O preço das cópias devidamente autenticadas dos documentos concursais (projecto, caderno de encargos e programa do concurso) a fornecer aos interessados é, apenas, o seu preço de custo (preço do custo de produção) e não o resultante de qualquer outro critério, nomeadamente, a aplicação da tabela de taxas e licenças em vigor no município, sob pena de se mostrar violado o n.º 4 do art.º 62.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (cfr. ponto 4.1.3 do POCAL). 2. A ilegalidade apontada é susceptível de limitar o número de potenciais interessados em concorrer e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.