087456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 087456
ACORDAO
Descritores: Citação, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027610
Nr Documento: SJ199506270874561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cfb5fd1273036c9d802568fc003ae272
Sumário
I - Tendo a executada morada certa e não tendo sido encontrada das vezes que foi procurada pelo funcionário, o cumprimento do disposto no artigo 235, n. 1 do C.P.C. - entrega de aviso com hora certa - só quando na mesma morada vivem outras pessoas. II - Se a executada vive só, o funcionário tem que afixar o aviso e proceder à citação no dia e hora certa, além de carta registada com aviso de recepção. III - Não há que lavrar certidão negativa de citação, se, a executada tem residência certa na casa onde foi afixado o aviso.