2035/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Távora Vitor
Processo: 2035/2000
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Companhia de seguros, Danos patrimoniais, Execução de sentença
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/586eb66154cd700f802569d500631ff5
Sumário
I - Não é o facto de a Companhia de Seguros ter pago o valor comercial da viatura acidentada, deduzido o dos salvados, que a isenta de que responsabilidade a pagamento de outras despesas emergentes do acidente, quer relacionadas com a viatura, v.g. com a respectiva recolha, quer reportadas ao ressarcimento dos prejuízos que a Autora sofreu em virtude da privação daquele meio de transporte. II - É condição necessária e suficiente para relegar para liquidação em execução de sentença, a prova da existência de danos dada como provada de forma genérica na acção declaratória.