0057606 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0057606
ACORDAO
Descritores: Pessoa moral, Extinção, Administração, Despacho, Nulidade, Direito de propriedade, Reivindicação, Arrendamento
Sumário
I - Ao tempo do Código Civil de Seabra, os bens de uma pessoa moral extinta passavam para o Estado, se não lhes fosse dado outro destino pelos fundadores ou benfeitores daquela; II - Esses bens depois de arrolados, eram entregues pela Direcção Geral de Assistência à Misericórdia local; III - O despacho do Director Geral da Assistência, a reverter os bens doados a uma pessoa moral extinta a favor de uma junta de freguesia, é nulo; IV - A respectiva Misericórdia pode exigir judicialmente desta o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre os bens daquela pessoa moral extinta; V - Tendo tais prédios sido arrendados pela Junta, os arrendamentos, embora válidos inter partes, são ineficazes em relação à reivindicante.
Texto
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