0065576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Grandão
Processo: 0065576
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Culpa, Ónus da prova, Ofensas corporais
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024768
Nr Documento: RL199811260065576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f20cff47ea04fdfd8025680300056aa8
Sumário
I - Compete ao cônjuge demandante a prova da culpa do consorte demandado, sempre que o divórcio seja peticionado com fundamento na violação dos deveres conjugais. II - Em matéria de agressões físicas não há motivo para indagar o grau de educação e sensibilidade dos cônjuges, pois todos eles sentem em igual medida tais agressões, tornando-se despicienda a distinção entre casais de baixa, média ou alta condição.