004495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004495
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Recurso per saltum, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Alegação em tribunal superior, Contencioso tributario
Recorrente: Carlos Correia do Amaral Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00015354
Nr Documento: SA219880113004495
Data de Entrada: 05/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb67ae483ec3a639802568fc003722ff
Sumário
I - Por ressalva do n. 1 do artigo 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), continua em vigor o artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - No caso de recurso per saltum, funciona o disposto no paragrafo 3 de tal artigo e, consequentemente, o paragrafo unico do artigo 87 do Regulamento do STA. III - Porque assim, ao interpor recurso para este Tribunal, o recorrente deve declarar pretender alegar no STA, caso o não tenha feito no prazo legal no tribunal de que recorre.