9450539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450539
ACORDAO
Descritores: Provas, Certidão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009934
Nr Documento: RP199410319450539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29541524c3fe04918025686b00669bee
Sumário
I - As certidões fiscais só fazem prova do que certificam para efeitos fiscais, e não para efeitos civis - da mesma forma que as matrizes prediais só comportam presunções para efeitos fiscais. II - A prova para efeitos civis, de que um determinado prédio foi dividido em várias partes, distintas entre si e de que sobre cada uma delas passou a exercer-se posse diferenciada das outras, pode fazer-se por qualquer forma admitida em direito - portanto, também, por testemunhas.