I- A transmissão de bens por escritura pública, com o encargo de pagar 30% das dívidas da concordata aos credores da sociedade adquirente, representa um contrato de compra e venda em que o preço que consta da escritura pode ter apenas por finalidade o cumprimento das leis fiscais sobre a sisa que deve incidir sobre o valor dos bens transmitidos (artigos 2 n. 7 e 19 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações).
II- A circunstância de na escritura pública se ter dado valores aos dois prédios nela referidos e a declaração de que o preço desses prédios foi recebido pelos vendedores não tem qualquer significado ou valor quanto á validade ou nulidade do acto de transmissão, pois esta pode não depender do preço a pagar, como resulta do artigo 939 do Código Civil.