68/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 68/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Acesso a documentos, Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Empolamento de preços, Empreitada de obras públicas, Marcas e patentes, Preços, Processo de concurso, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 68/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Municipio das Caldas da Rainha
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 111522
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=111522
Sumário
1. A referência no mapa de quantidades a marcas comerciais, sempre que não seja possível formular uma descrição do objecto da empreitada com recurso a especificações suficientemente precisas e inteligíveis por todos os interessados, sem que estas se mostrem acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto no art.º 65.º, n.º 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. O preço das cópias a fornecer aos interessados é, apenas, o seu preço de custo, o que exclui a aplicação de qualquer outro critério (cfr. art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março). 3. A violação dos preceitos legais citados é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na nova redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. 4. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato e não tendo a entidade adjudicante sido objecto de qualquer recomendação anterior relativa aos normativos em causa, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da referida lei.