012573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012573
ACORDAO
Descritores: Prazo natural, Contagem de prazo, Concurso
Recorrente: Ribeiro , Balduino
Recorridos: Cm de Gondomar - Santos , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00008660
Nr Documento: SA119800313012573
Data de Entrada: 18/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fe3b0a933eb8fec802568fc0038780a
Sumário
I - Quando se fixa um prazo a partir de certo dia, desprendendo-se tal prazo da produção de qualquer evento, como a publicação do anuncio de um concurso, aquele dia entra no computo do prazo. II - Tal hipotese não esta prevista no artigo 279, alinea b), do Codigo Civil, disposição esta inaplicavel quando se não suscite duvida de interpretação.