357/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 357/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Contrato de empreitada de obras públicas, Empolamento de preços, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 357/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Freguesia de Ardãos - Boticas
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 106580
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=106580
Sumário
1. Nos termos do art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o dono a obra deve facultar, aos interessados que o solicitarem, a preços de custo, cópias do projecto, do caderno de encargos e do programa de concurso. 2. A violação do preceito citado é fonte de limitação da concorrência, da qual pode resultar alteração do resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento da recusa de visto previsto na da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.