00263/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 00263/97
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Segredo industrial
Sumário
I - O direito à informação consagrada no art. 268º da Constituição da República Portuguesa não é um direito absoluto, devendo harmonizar-se com outros direitos constitucionalmente merecedores de tutela, mediante uma adequada e casuística ponderação de interesses. II - O direito à informação está hoje limitado, nomeadamente, pelo segredo industrial, como resulta da nova redacção dada ao art. 10º da Lei nº 65/93 pela Lei nº 8/95, podendo a Administração recusar o acesso a documentos cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas.