Merece confirmação a sentença de tribunal estrangeiro que decretou a dissolução por divorcio de casamento entre portugueses com fundamento em sevicias praticadas por um dos conjuges e no adulterio do outro, se não existirem duvidas sobre a autenticidade dos respectivos documentos e a decisão deles constante for clara, nem existirem duvidas sobre a verificação dos requisitos das alineas a) a e) do artigo 1096 do C.P.C. de modo a presumir-se a sua verificação conforme o disposto no artigo 1101 do C.P.C
O sistema portugues de revisão de sentença estrangeira não se destina a um reexame do merito da causa, mas so a verificação dos requisitos previstos no artigo 1096 do C.P.C