00100/04 - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Moisés Rodrigues
Processo: 00100/04
ACORDAO
Descritores: Incompetência razão hierarquia tcan
Secção: Contencioso Tributário - 2.º juízo
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/29eb7d79418988eb80256fc60036b0de
Sumário
Se no recurso interposto da sentença proferida pelo T. Tributário 1ª Instância para o TCAN inexiste controvérsia factual a dirimir e a matéria controvertida se resolve mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação das normas jurídicas invocadas pela recorrente, é de concluir que o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito, sendo, por isso, competente para o seu conhecimento a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, de harmonia com o disposto nos arts. 26º nº 1 al. b) e 38º nº 1 al. a) do E.T.A.F. e art. 280º nº 1 do CPPT.