002690 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002690
ACORDAO
Descritores: Execução, Acção executiva, Legitimidade passiva, Terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007503
Nr Documento: SJ199101160026904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f4261077697abcd802568fc0039b74d
Sumário
E parte ilegitima um terceiro, executado, desde que o exequente, embora credor privilegiado nos termos do artigo 25 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, não demonstre que os bens onerados tenham sido transmitidos para o executado e este os possua em nome proprio.