2452/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Marinho
Processo: 2452/99
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC140/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c4ee0c8708a2b194802569bc002d4e8a
Sumário
Só deve proceder-se ao adequado cúmulo jurídico referido no n.º 3, do art.2º, da Lei n.º 29/99, de 12.05, quando se justifique tal opção, ou seja, se persistir um concurso de penas.