0005551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0005551
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Execução, Competência territorial, Execução hipotecária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018882
Nr Documento: RL199507130005551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9245ef71cb8cc3df802568030003e446
Sumário
- No domínio da vigência do Decreto-Lei n. 48953, de 05/04/1969 - Lei Orgânica da Caixa Geral de Depósitos - a cláusula sobre o foro competente para os pleitos emergentes dos contratos de mútuo celebrados por aquela entidade tem a ver apenas com a delimitação da competência territorial para aqueles pleitos, entendidos estes como acções declarativas emergentes daqueles contratos. - De facto, nos termos do artigo 61, n. 1 do referido Decreto-Lei, era o Tribunal Tributário de Primeira Instância de Lisboa o materialmente competente para a cobrança coerciva de todas as dívidas de que fosse credora a Caixa Geral de Depósitos.