99B213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 99B213
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Sociedade comercial, Gerente, Letra, Aceitante, Responsabilidade, Assinatura, Aval, Nulidade, Forma do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036602
Nr Documento: SJ199904140002132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90b631fe82f8b90e802568fc003ba4af
Sumário
I - Uma sociedade por quotas considera-se aceitante de uma letra se o seu gerente, assinando-a, tiver indicado expressamente que a sua assinatura é feita na qualidade de gerente. II - Se não tiver mencionado essa qualidade, há nulidade, do aceite por vício de forma, arrastando consigo a nulidade do aval que tenha sido prestado ao aceitante.