9650948 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lararo de Faria
Processo: 9650948
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021273
Nr Documento: RP199704079650948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f1bc3d80e1733d38025686b0066f44c
Sumário
I - Tendo o autor, sem qualquer motivo justificativo, sido interpelado na estrada, tendo o réu disparado, três tiros, um dos quais atingiu o autor, como o réu queria, na coxa esquerda, onde ficou, com carácter permanente, com duas cicatrizes visíveis e tendo sofrido angústia, dores e medo, é razoável fixar em 250.000$00 a indemnização a título de danos não patrimoniais.