I- Adquire o direito de superfície sobre um lote de terreno, a autora que desde 1976 esteve na posse do referido direito, posse essa que embora não titulada, foi exercida pacífica e publicamente, e de boa fé (na medida em que lhe havia sido adjudicado pela Câmara Municipal).
II- A compropriedade da autora sobre o edifício construído no terreno foi adquirida por duas vias: a da criação, pois o prédio em referência foi construído em comunhão de esforços e despesas por ela e o réu; por usucapião, pois a autora habitou no mesmo edifício desde 1976 até 1992, na convicção que lhe assistia o direito de ali ter construído a sua casa, procedendo sempre como dona da mesma, à vista de toda a gente, sem oposição nem interrupção.
III- Litiga de má fé o réu que faz afirmações desmentidas pela prova produzida, alterando conscientemente e verdade dos factos.