0015626 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0015626
ACORDAO
Descritores: Direito de habitação, Contrato-promessa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027721
Nr Documento: RL199710020015626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d479029db0f63145802569dc00376a9e
Sumário
I - No contrato-promessa de constituição de um direito real de habitação limitado a um período certo em cada ano, o promitente vendedor não tem que ser, necessariamente, o proprietário do prédio em causa e não tem necessariamente que o ser na data em que outorga o contrato-promessa. II - Questão é que o objecto a transaccionar esteja perfeitamente definido e identificado e perfeitamente identificado o promitente vendedor, bem como a mediadora que intervier no negócio se tal ocorrer (DL 130/89 de 18/04 art30).