9450863 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450863
ACORDAO
Descritores: Garantia das obrigações, Garantia real, Privilégio creditório, Graduação de créditos, Salário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014056
Nr Documento: RP199503279450863
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81d57efc0d1abd708025686b0066af14
Sumário
I - Os créditos de salários previstos em qualquer das previsões do artigo 3, n.1 da Lei 17/86 gozam de privilégio mobiliário geral, devendo ser graduados antes dos referidos no n.1 do artigo 747 e pela ordem dos referidos no artigo 737, ambos do Código Civil.