2234/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2234/99
ACORDAO
Descritores: Arresto sobre bem imóvel que se encontra registado a favor de terceiro, Presunção derivada do registo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC150/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/895bea1550bab628802569bc00612b82
Sumário
Resulta do disposto nos artºs 619º, nº 1, do Código Civil e 406º, nº 1, do Código Processo Civil, que o arresto, em princípio, só pode incidir sobre os bens do devevdor, sendo estes que, em primeira linha, respondem pela satisfação da dívida. Por isso, encontrando-se registado a favor de terceiros, que gozam da presunção prevista no artº 7º do Código do Registo Predial, o imóvel indicado para ser objecto do arresto, e não sendo os requerentes credores daqueles, não pode ordenar-se o arresto de tal imóvel.