99B931 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 99B931
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Eficácia, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040366
Nr Documento: SJ200001250009312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/daa3e9baf5d968ed80256a490033f4d7
Sumário
I - O artigo 224º do Código Civil não consagra o princípio da recepção efectiva, bastando-se a lei, para que a declaração seja eficaz, que ela seja colocada ao alcance de destinatário diligente e normalmente consciente das suas responsabilidades. II - Surte assim eficácia uma declaração resolutiva de um contrato endereçado a uma sociedade e para a sede desta na qual foi efectivamente recebida a respectiva carta, mormente se foram remetidas idênticas comunicações aos sócios - gerentes a título pessoal.