001275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001275
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Reforma, Classificação profissional, Categoria profissional, Prescrição extintiva, Pensão de reforma, Caducidade do contrato de trabalho, Bancario, Previdencia, Credito laboral
Sumário
I - Com a reforma do trabalhador, extingue-se o vinculo juridico que o ligava a entidade patronal. II - O sector dos bancarios nunca foi integrado no sistema geral de Previdencia. III - O artigo 38, n. 1, da LCT estabelece o prazo de prescrição de um ano para todos os creditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, quer pertencentes a entidade patronal quer ao trabalhador. IV - Neles estão abrangidos apenas os creditos nascidos durante a vigencia do contrato de trabalho resultantes da relação entidade patronal - trabalhador. V - A pensão de reforma, e aplicavel o prazo de prescrição de cinco anos, nos termos do artigo 310, alinea g), do Codigo Civil.
Texto
N