9821287 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9821287
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguradora, Chamamento à autoria, Reconvenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024907
Nr Documento: RP199812049821287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b03c51a841b33bb8025686b0067242f
Sumário
I - Chamado a intervir pela seguradora, nos termos do artigo 29 n.2 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, pode o responsável directo contestar e deduzir reconvenção contra a seguradora e/ou o lesante pelos danos que também haja sofrido no acidente. II - E pode fazer intervir outros responsáveis para se determinar a quota de responsabilidade de cada um no acidente, pois, além de lesado ele será sujeito passivo do direito de regresso e só com a intervenção de todos se arruma definitivamente a questão, sem julgados contraditórios ou acções autónomas.