0005452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0005452
ACORDAO
Descritores: Transferência do direito ao arrendamento, Divórcio, Residência permanente, Residência habitual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030091
Nr Documento: RL199601180005452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b262655ede108624802568030003c7b3
Sumário
I - O artigo 84 do RAU só tem aplicação relativamente à casa arrendada para habitação permanente do arrendatário e do seu agregado familiar. II - Permitindo a Lei que uma pessoa tenha mais do que uma residência ou residências alternadas, sempre será necessário, para obviar à aplicação do fundamento de despejo por falta de residência permanente, que se viva em cada uma delas com permanência ou habitualidade em razão das exigências da vida.