I- Porque a paternidade de quem é concebido fora do matrimónio tem de ser reconhecida pelo pai ou averiguada, quer oficiosamente, quer mediante acção, criou a lei uma série de pressupostos (artigo 1860 do Código Civil), também chamadas condições de admissibilidade, substituídos por presunções pelo Decreto-Lei 496/77 (artigo 1871). Mas nada há na Constituição que se refira, quer directa, quer indirectamente, ao assunto, entendendoo legislador que as declarações introduzidas no Código Civil pelo citado diploma não são aplicáveis às acções pendentes.
II- Sendo a rapariga honesta e virgem, encontrando-se a sós com o pretenso pai, sobrinho prestigiado do dono da casa onde trabalhava várias vezes, comia e pernoitava e junto de quem fazia recados, é evidente que a mãe da autora se deixou levar pelas circunstâncias a entregar-se ao réu mediante sedução.