9550767 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550767
ACORDAO
Descritores: Direito de retenção, Empreiteiro, Restituição provisória de posse, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015570
Nr Documento: RP199510169550767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed72e098969132508025686b0066b897
Sumário
I - O empreiteiro goza do direito de retenção da obra enquanto o dono dela não pagar o que na sua execução despendeu. II - Tratando-se de um direito de garantia, aplicam-se-lhe as regras do penhor e porque tal direito torna a posse causal, o empreiteiro pode fazer uso das acções possessórias previstas, contra o dono da obra. III - Assim, não é necessário que o empreiteiro tenha de alegar a posse da coisa, o esbulho e a privação com violência.