000784 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000784
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Actualização de pensão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002301
Nr Documento: SJ198411160007844
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb660fd226382da9802568fc00395417
Sumário
A actualização da pensão por aposentação em 1965, pela Caixa de Previdencia do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela deve fazer-se de harmonia com o artigo 58 do Regulamento de 1938 e não do artigo 145 do Regulamento de 1968.