97A206 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A206
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Poderes da relação, Conhecimento oficioso, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032003
Nr Documento: SJ199705060002061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0e6fe34422b163e802568fc003b77dd
Sumário
I - Se ninguém recorreu de um despacho, forma-se caso julgado formal, não podendo a Relação vir a considerá-lo ilegal e nulo, por falta absoluta de fundamentação. II - Aliás, aquele tribunal não pode corrigir as decisões da 1. instância, quando as respectivas questões não forem do conhecimento oficioso ou suscitadas pelas partes. III - Porém, se o tribunal da Relação as corrigir, comete uma ilegalidade que é do conhecimento oficioso do Supremo Tribunal de Justiça.