Ao procederem a um nivelamento do seu terreno, alteando-o na parte como confina com o imóvel dos Autores em 1,50 metros, a em seguida construindo um muro com a altura total de 2,80 metros, sendo 1,50 metros amparo do aumento referido, de modo que a casa dos autores que, de início era separada do imóvel dos Réus por um muro de 1,50 metros passou a sê-lo por um muro que, no total mede 4,30 metros de altura, os réus abusaram do seu direito de propriedade porque, de modo excessivo e manifesto afectaram a luminosidade e o calor que a casa dos Autores antes recebia do sol, obtendo um benefício para si mas à custa da perda de comodidades e com sacrifício do bem estar dos Autores.