0057482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 0057482
ACORDAO
Descritores: Registo nacional de pessoas colectivas, Recurso hierárquico, Recurso contencioso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021764
Nr Documento: RL199811040057482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f722fb274bb63a5a802569e4004b6ff1
Sumário
Na vigência do D.L. 42/89, de 03 de Fevereiro, o recurso contencioso - quer seja interposto pelos requerentes da aprovação da firma ou denominação social, quer o seja por outras pessoas ou entidades que se considerem directamente prejudicadas - só pode ser interposto do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, pelo que o recurso hierárquico tem, necessariamente, que preceder o recurso contencioso.