I- No contrato-promessa de compra e venda, a prestação a que os pactuantes se obrigam e a de outorgarem como comprador e como vendedor um futuro contrato de compra e venda.
II- Em caso de incumprimento, a perda do sinal e uma sanção cominada pela lei - artigo 442, n. 2 do Codigo Civil - no caso de incumprimento definitivo do contrato, o que implica a extinção deste (citado artigo, n. 1) e não tambem no caso de simples retardamento no cumprimento.
III- A mora torna-se em incumprimento definitivo, quando fixado prazo razoavel, a prestação não for realizada dentro desse prazo - artigo 808 do Codigo Civil.
IV- O incumprimento do contrato foi por culpa do Reu, perdendo o mesmo todo o interesse para os Autores - artigo 808, n. 1 do Codigo Civil, o que conduz não a mora do devedor, mas a não cumprimento definitivo, com perda do sinal passado.