I- Nos termos do artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, depois de esgotados os prazos fixados para se efectuar o protesto por falta de pagamento, o portador perdeu o direito de acção contra o sacador e os outros co- -obrigados, a excepção do aceitante.
II- A renuncia a prescrição so e admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional.
III- A declaração de renuncia a prescrição prevista no artigo
70 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças quando não foi efectuado protesto em tempo, tem de haver-se referida, para que tenha sentido util, a caducidade do direito de acção prevista no artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
IV- O disposto no artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letrase Livranças constitui materia na disponibilidade das partes, sendo consequentemente valido o negocio pelo qual se renuncia a invocação da caducidade ali prevista.