0074491 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0074491
ACORDAO
Descritores: Colonia, Remição, Benfeitoria
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018921
Nr Documento: RL199506060074491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2c8705511abde5a802568030002e309
Sumário
I - O primeiro pressuposto do direito dos colonos rendeiros a remir a propriedade do solo onde possuam benfeitorias é ter a qualidade de colono. II - Tratando-se de um direito real de gozo, sem natureza de aquisição originária é necessário provar o trato sucessivo, que poderá ser suprido por justificação judicial. III - O conceito de benfeitorias, para os efeitos do n. 1 do artigo 3 do DRM 13/77 de 18 de Outubro deve abarcar toda a obra realizada pelos colonos e considerada necessária para criar ou aumentar a qualidade agrícola de um terreno.