0341111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0341111
ACORDAO
Descritores: Ctt, Trabalhador, Infracção disciplinar, Regime aplicável
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Nr Convencional: JTRP00036455
Nr Documento: RP200305190341111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3911372a80b0e23b80256da900333e30
Sumário
I - Os trabalhadores oriundos dos CTT- Correios de Portugal, EP, ou seja, antes de 19 de Maio de 1992, é aplicável o regime disciplinar fixado pela Portaria n.348/87, de 28 de Abril - Regulamento Disciplinar e Regulamento do Conselho Disciplinar. II - Se os factos imputados ao trabalhador consubstanciarem, simultaneamente, infracção disciplinar e infracção penal, a prescrição do procedimento criminal é de dois anos.