0250299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0250299
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033941
Nr Documento: RP200204080250299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52203b774efe9b1a80256bd0002e908e
Sumário
Se o devedor, notificado para deduzir oposição ao arresto, vem afirmar que o prédio arrestado não lhe pertence, juntando documentação comprovativa do alegado, compete ao tribunal apreciar o valor probatório dos documentos juntos e decidir em conformidade, sem necessidade de aguardar que fosse o terceiro a embargar o acto ofensivo da sua propriedade e posse.