9340486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9340486
ACORDAO
Descritores: Suspensão temporária da função, Funcionário público, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012245
Nr Documento: RP199311179340486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bbdec84a338e40e8025686b0066700a
Sumário
I - A suspensão de funções e de vencimento prevista no artigo 6 do Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, decorrendo embora como consequência de um acto relevante do processo penal, incide inteiramente no âmbito disciplinar e tem a ver com exigências funcionais e não com o processo penal; II - O artigo 6 do Decreto-Lei nº 24/84, não foi revogado pelo artigo 199 do Código de Processo Penal; III - O referido artigo 6 não está ferido de inconstitucionalidade.