9240557 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9240557
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano causado por animal, Dever de vigilância, Presunção de culpa, Inversão do ónus da prova, Seguro, Claúsula de irresponsabilidade, Interpretação do negócio jurídico
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006997
Nr Documento: RP199301079240557
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc48df05c8ce32738025686b00667eb1
Sumário
I - Guardado o animal em corte de que fugiu para a via pública, presume-se, nos termos do artigo 493, n. 1 do Código Civil, a culpa de quem tiver o encargo da vigilância do mesmo. II - Visto ser essa situação potenciadora, até, de maior risco, a cláusula de contrato de seguro que exclui as consequências danosas de acidente ocorrido durante o trânsito do animal seguro na via pública sem as condições de segurança impostas pela lei ou por disposições camarárias, abrange, por maioria de razão, o caso de o seu acesso à mesma se fazer sem a vontade do seu dono ou guarda e por omissão da necessária vigilância.