064801 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064801
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Arrendamento, Nulidade do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005348
Nr Documento: SJ197311300648012
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN OBJECTO DA OBRIGAÇÃO - A PRESTAÇÃO - SUAS ESPECIES BMJ N74 SEPARATA N28.
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d61ea25827e4d9b802568fc003992e7
Sumário
I - O artigo 280 do Codigo Civil estabelece que e nulo o contrato cujo objecto seja contrario a lei, mas so a lei imperativa não a que pode ser derrogada pela vontade das partes. II - A alinea c) do n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil não e uma disposição imperativa podendo os interessados, em qualquer altura, modificar o uso dos locais. III - Assim, não e nulo o arrendamento de uma fracção de propriedade horizontal para fim diferente do que resulta do titulo constitutivo.