025610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025610
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Suspensão da execução
Recorrente: Pedroso , Rogério
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 4J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055121
Nr Documento: SA220001213025610
Data de Entrada: 25/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47d5919482aa9634802569ea0042cbc4
Sumário
I - A oposição à execução fiscal pode visar, tão-só, a suspensão da instância executiva. II - Despacho do Ministro das Finanças de onde decorre a imediata suspensão de execução fiscal, mas que a RF posterga, é fundamento de oposição abarcado pela alínea h) do nº 1 do artigo 286º do CPT.