I- O n. 1 do artigo 8 da Constituição, ao prescrever que as normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português, somente estabelece o princípio da integração da ordem internacional na ordem interna, não impedindo a sua revogação.
II- Nada há na Constituição que confira ao direito internacional, comum ou convencional, valor superior ao do direito interno, de modo a tornar ilegal ou inválida qualquer lei que contrarie uma norma de direito internacional em vigor na ordem interna.
II- É assim de concluir pela aplicação do diposto no artigo 4 do Decreto-Lei 262/83 quanto à taxa dos juros moratórios das livranças.